Imóveis só serão financiados com recursos do Minha Casa, Minha Vida se estiverem em ruas pavimentadas
Está em vigor uma nova exigência da Caixa Econômica Federal (CEF) com relação ao financiamento de imóveis através do Programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo a instituição, imóveis prontos, cuja produção não tenha sido financiada pela CEF, só terão aporte financeiro liberado via Minha Casa, Minha Vida se estiverem localizados em rua pavimentada.
Por meio de nota, a CEF declarou que "o objetivo da alteração, além de dar tratamento igualitário a todas unidades financiadas no âmbito do programa , teve também a função de preservar a qualidade e as condições de habitabilidade dos imóveis, resguardando os interesses das famílias que adquirem essas moradias".
A CEF atenta para o fato de que essa exigência já existia para imóveis com produção financiada pela instituição. Pedidos de financiamento em nome de pessoas físicas, cujas propostas já estavam aprovadas até 11 de fevereiro desse ano, terão sua tramitação normal e, portanto, exclusivamente para estes casos, não será exigido que a via seja pavimentada.
Segundo a instituição, a exigência de pavimentação não irá evitar a continuidade do Programa Minha Casa, Minha Vida, pois não impediu que fossem contratadas centenas de milhares de imóveis em que a produção foi financiada pela Caixa, inclusive imóveis destinados ao segmento de baixíssima renda.
Contudo, o preço máximo do programa sobe em todo o País, nas principais regiões metropolitanas o valor dos imóveis pode chegar a até R$ 170 mil.
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decidiu elevar o preço máximo dos imóveis novos e usados financiados com recursos do fundo e, consequentemente, a elevação do valor de imóveis enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida.
Nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, o valor foi elevado de R$ 130 mil para R$ 170 mil. Nas demais capitais, o valor máximo do imóvel dentro do programa foi elevado de R$ 100 mil para R$ 150 mil.
Em municípios com população maior que 250 mil habitantes ou inseridos em regiões metropolitanas, o teto será de R$ 130 mil. Cidades com mais de 50 mil habitantes terão teto de R$ 100 mil. O restante das cidades do país terá teto de R$ 80 mil.
A renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos continua em R$ 4,9 mil para regiões metropolitanas e municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, e R$ 3,9 mil para as demais regiões do país.
0 comentários:
Postar um comentário