Plano de Participação nos resultados também é estabelecido
O piso salarial dos trabalhadores da construção civil em Piracicaba teve um reajuste de 8,01%, segundo circular divulgada pela Sinticompi (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Piracicaba). Dessa forma, o piso salarial para a categoria profissional passa a ser de R$ 1047,00 e, para o trabalhador normativo, de R$ 860,50. O reajuste é referente à data base Maio/2010.
Além de estabelecer o reajuste salarial, a circular também determina os principais direitos dos trabalhadores da categoria. A empresa é obrigada a fornecer alimentação ao trabalhador, podendo escolher uma das três formas a seguir: fornecimento de cesta básica de 36 kilos, obedecendo à composição prevista na Convenção Coletiva Estadual; A cesta básica deve ser entregue na residência do trabalhador.
A empresa também é responsável por fornecer café da manhã contendo um copo de leite com café, dois pães (tipo francês) com margarina e queijo, e uma fruta da época; e o mesmo no café da tarde. Aos empregados alojados deverão ser fornecidas todas as refeições diárias.
A empresa também é obrigada a fornecer ao trabalhador protetor solar e dois uniformes por pessoa.
Com relação às horas extras, o Sinticompi estipula o acréscimo de 60% de segunda à sábado e o acréscimo de 100% aos domingos e feriados. A empresa locada em Piracicaba deverá ser cadastrada junto à entidade, sendo obrigatória a contribuição assistencial de 1,5%.
Plano de Participação nos Resultados
O PPR (Plano de Participação nos Resultados) é um prêmio oferecido pela empresa aos seus colaboradores, com o objetivo de melhorar continuamente os resultados estabelecidos previamente, isto é, através de metas pré-definidas, tanto individuais quanto coletivas, e, cada uma delas atingidas positivamente tem um percentual a ser somado.
Atendendo ao determinado pela Lei 10.101, de 19/12/200, que trata sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, ela deve estabelecer junto ao Sindicato um plano de participação dos resultados.
O valor, após a aferição de todas as metas pré-estabelecidas, terá por base o piso salarial mínimo de cada função, podendo chegar ao salário nominal desde que sejam atendidos todos os critérios definidos. Este valor pode ser pago em uma ou duas parcelas.
Deverá ser estabelecido também o valor percentual de perda referente a cada item não cumprido. Este valor deverá ser aplicado individual ou coletivamente. A base utilizada para o acréscimo de metas individuais deverá iniciar a partir do reajuste do piso salarial mínimo por função, até o limite do salário nominal do trabalhador.
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